O direito dos refugiados ao trabalho é continuamente reconhecido como um fator de inclusão, possibilitando e aumentando a autonomia e independência dos refugiados, assim como trazendo benefícios comprovados para a sociedade de acolhimento. Porém, a realidade é que a maioria dos refugiados continua a enfrentar severas limitações a poderem trabalhar e a contribuir para o país que os acolhe.
O mais recente relatório sobre os direitos laborais dos refugiados no mundo e o seu acesso ao mercado de trabalho conclui que a maioria dos refugiados (55%) enfrenta significativas barreiras legais e práticas à sua inclusão laboral nos países de acolhimento e 19% vivem em países que restringe severamente os seus direitos laborais. O estudo também concluí que há uma ampla diferença entre os direitos laborais plasmados na lei e os que são efetivamente colocados em prática.
O relatório revela Portugal como o único país europeu a receber a melhor classificação no âmbito da sua performance no acesso ao mercado laboral por parte de refugiados. Os pontos práticos mais fortes correlacionam-se com a documentação, os direitos de movimento, o acesso à educação primária e secundária, assim como o recurso para violações no trabalho. Os maiores desafios são as equivalências e validações de competências, as dificuldades em conseguir estabelecer negócios próprios, assim como o acesso à educação universitária e terciária.
Outros países que se encontram no topo desta classificação são: o Uganda, a Nova Zelândia, o Brasil, a Argentina e o Ruanda.
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